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terça-feira, 16 de setembro de 2008

Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO - CAT

Em dezembro/02 tivemos um acidente envolvendo um funcionário da nossa empresa e até então, o mesmo continua afastado por motivos médicos. Informamos, que até a presente data, (10/03/2003), não demos entrada na CAT, junto ao INSS e estamos fazendo o pagamento do funcionário normalmente. Sendo assim, solicitamos as seguintes informações de V. Sa.:
Apesar de estarmos pagando salário ao mesmo, é obrigatório ou facultativo dar entrada na referida "CAT"?
"A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97.";
Ainda é possível darmos entrada nesta "CAT", haja vista o mesmo necessitar de tratamento fisioterapêutico ?
"Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não se eximindo a empresa da responsabilidade pela falta de emissão da CAT". Entende-se, pelo fato da empresa ser responsável em qualquer situação pelo acidente ocorrido, que a mesma pode apresentar a CAT a qualquer época, estando, apenas, sujeita a multa prevista supra citada;
Se é possível, quanto seria o valor da multa?
O valor da multa está estabelecida na resposta da primeira pergunta;(entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição), sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97);
Qual seria o período de estabilidade do funcionário na empresa?
A estabilidade provisória prevista para o empregado por acidente do trabalho é de 12 meses a partir do seu retorno às atividades;(ver afastamento por doença)
Na opção de darmos entrada neste momento, o mesmo teria tratamento médico?
No momento em que a empresa comunica o acidente do trabalho e entrega o empregado aos cuidados da Previdência Social, fica responsável, apenas, pelo pagamento dos 15 primeiros dias de salário, subsequentes ao dia do afastamento do empregado. Cabendo a previdência Social os encargos do tratamento médico, fisioterapêutico e pagamento de benefício.

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