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terça-feira, 16 de setembro de 2008

Controle de freqüência do funcionário

CONTROLE DE FREQUÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS (ponto)

Art.74 parágrafo 2o Da CLT. "Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso."
Comentários a respeito do assunto:
Os exemplos de instrumentos de controle mais comuns são: livro de ponto, cartão de ponto, folha de ponto, papeleta de serviços externos e relógio de ponto. Porém, não basta só manter esses controles, é preciso que eles sejam aceitáveis e eficientes. Para ser eficiente, é necessário que esse controle seja regularmente assinalado, sem rasuras e devidamente reconhecido com a assinatura do empregado. Aceitável, é aquele ponto assinalado pelo próprio funcionário e exatamente nos horários de início e término de cada jornada de trabalho.
Exemplo de Irregularidade:
Os documentos de comprovação de freqüência que apresentam assinalação de horários perfeitamente uniformes como: 08:00 as 12:00 e 14:00 as 18:00, dão margens a interpretação de documentação forjada, pois, imagina-se ser humanamente impossível, uma regularidade tão perfeita. Outra forma de irregularidade são as marcações com rasuras. Geralmente, essa documentação é rejeitada como
prova pela Justiça do Trabalho.

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