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terça-feira, 16 de setembro de 2008

Insalubridade e Periculosidade

- Insalubridade
- Periculosidade
- Dúvidas mais frequentes
A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis doTrabalho ( CLT ), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de 22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho.Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas regulamentadoras.
Insalubridade
"- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos."
"- A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância;
II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância."
"Artigo 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo. "
A insalubridade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 15, por meio de 14 anexos.
Os Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs) foram regulamentados na Norma regulamentadora de No 06.
Limite de Tolerância -" é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada como a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral."
Os agentes classificam-se em: químicos, exemplo chumbo; físicos, exemplo calor; e biológicos; exemplo doenças infecto-contagiosas.
Periculosidade
"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. "
"O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."
A periculosidade foi regulamentada pela Norma Regulamentadora No 16, por meio de dois anexos.
" Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70oC e pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7oC."
" Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas."
O contato permanente pode se dar de maneira contínua ou intermitente.
A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco.
"A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se ão através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho."
"O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco ã sua saúde ou integridade física...."
Dúvidas mais frequentes
P1 - O trabalho em local barulhento pode ser insalubre?
R1 - Só se for caracterizado um nível de ruído de no mínimo 85 decibéis, e uma exposição diária maior que 8 horas ( para 85dbA).
P2 - O trabalhador que transita por uma área comprovadamente insalubre da empresa, faz jús ao adicional de insalubridade mesmo que não trabalhe neste local?
R2 - Não se for caracterizada uma eventualidade. Sim se a soma dos tempos de exposição ultrapassar o tempo de exposição previsto no limite de tolerância.
P3 - O trabalhador de uma discoteca que manipula " luz negra" tem direito ao adicional de insalubridade?
R3 - A "luz negra" é uma irradiação não ionizante que situa-se na faixa do ultravioleta entre 400 e 320 mn, a legislação a considera como não insalubre.
P4 - Uma pessoa que exerce seu trabalho em posição cansativa e desgastante, sob o ponto de vista legal estaria executando um trabalho insalubre?
R4 - Não a posição em que se realiza determinado trabalho não se enquadra em nenhum dos anexos da Norma Regulamentadora No 15.
P5 - Quem trabalha em fabrica de produtos químicos deve pleitear adicional de insalubridade?
R5 - Só aqueles que trabalhem com agentes químicos constantes dos anexos da Norma Regulamentadora e cujo tempo de exposição, ultrapasse aos limites de tolerância.
P6 - É bom trabalhar em local insalubre, pois torna possível engordar os salários.
R6 - Este é um engano freqüentemente cometido por muitos trabalhadores, e é conseqüência de uma legislação que permite pagar para alguém expor sua saúde a agentes nocivos. Todos deveriam considerar sua saúde como um bem precioso e mais valioso que qualquer outra coisa.
P7 - Que alternativas teria um empresário para minimizar os efeitos da insalubridade, proteger a saúde de seus trabalhadores e evitar que os custos inerentes ao pagamento dos adicionais e de eventuais ações trabalhistas tornem seu negócio inviável?
R7 - Existem três tipos de soluções : a) aquelas que visam efetivamente proteger a saúde do trabalhador, b) alternativas que objetivam satisfazer os requisitos legais e c) "soluçãointegrada". A primeira que é a adotada na maioria dos países do mundo, no Brasil não afasta a possibilidade de demandas trabalhistas , a segunda evita multas porém não elimina a probabilidade de processos trabalhistas, a -"solução integrada" efetivamente protege a saúde do trabalhador, elimina em quase 90% a probabilidade de demandas trabalhistas e propicia racionalização nos custos decorrentes.
P8 - Um domador de leões estaria habilitado a receber adicional de periculosidade?
R8 - Embora haja riscos em tratar com feras, não estaria, uma vez que periculosidade refere-se a inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes e alguns casos de trabalho como eletricidade.
P9 - Um proprietário de um auto-posto deveria pagar adicional de periculosidade aos funcionários que operam as bombas de abastecimento?
R9 - Deveria, pois se não o fizer, estará sujeito a multas e a processos trabalhistas, uma vez que todo funcionário que trabalha a uma distancia de até 7,5 metros da bomba, em todas as direções, está sujeito ao regime de periculosidade.
P10 - Fornecer capacete ao empregado minimiza a periculosidade?
R10 - Não existem equipamentos de segurança que minimizem a periculosidade.
P11 - Como um empresário poderia reduzir os custos decorrentes do pagamento de adicional de periculosidade?
R11 - Existem três possibilidades:a) mudando de ramo de atividade; b) substituindo os materiais que utiliza por outros que não sejam caracterizados como "perigosos";c) evitando o "contato permanente" de seus funcionários com "agentes de periculosidade".
P12 - Existem soluções técnicas que possibilitam a minimização do "contato permanente "com materiais perigosos, e seu custo benefício é favorável?
R12- Sim existem alternativas técnicas ( legais e éticas ) que possibilitam a redução de até 50% destes custos e com baixo ou nenhum investimento, outras com investimentos possibilita a redução de até 100%. Na maioria dos casos os benefícios superam os custos.
P13 - Qual seria a melhor alternativa para o empresário, antecipar-se e implementar ações relativas a insalubridade e periculosidade ou aguardar o aparecimento de alguma reclamação?
R13 - Sem dúvida antecipar-se. Os custos diretos e indiretos de uma reclamação trabalhista podem assumir proporções absurdas, além de propiciarem o aparecimento do efeito "dominó", situação na qual até a senhora que serve o cafezinho irá entrar com uma reclamação trabalhista reivindicando insalubridade ou periculosidade.
P14 - As alternativas para se equacionar os problemas de insalubridade e periculosidade em uma empresa, sempre são complexas e envolvem procedimentos analíticos caros e demorados?
R14 - Não, porém são estes procedimentos complexos e caros que na maioria das vezes são apresentados ao empresário como sendo a única
solução para problema.

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