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terça-feira, 16 de setembro de 2008

Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA)

Regido pela Norma Regulamentadora (NR-9) o PPRA, também, é obrigatório por parte de todos os empregadores e é estabelecido pela Portaria No 25/94 do Mtb/SSST, que visa a implementação nas empresas da melhoria gradual e progressiva dos ambientes de trabalho.
Muitos empresários, mal informados, estão cumprindo apenas a NR7 (PCMSO) esquecendo-se da parte que trata da engenharia e segurança, que é tão obrigatória quanto a parte médica. E mais, não pode ser feita sem a outra, estando articuladas, inclusive, pela própria legislação. E deve conter:
Documento base com cronograma de metas;
Reconhecimento claro dos riscos ambientais, com definição de prioridades e dos grupos homogêneos de exposição;
Laudo técnico de avaliação dos riscos ambientais com caracterização das atividades insalubres;
Proposição de medidas de controle com priorização das medidas de caráter coletivo.
Dúvidas mais frequentes
Quem está obrigado a fazer o PPRA ?
Todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT.
Qual o objetivo do PPRA ?
Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLINAS, POEIRAS, FUMOS, VIRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.)
Quem deve elaborar o PPRA ?
Para implementação de medidas de controle no ambiente de trabalho, o profissional mais indicado é o engenheiro de segurança do trabalho
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