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terça-feira, 16 de setembro de 2008

Programa de saúde ocupacional (PCMSO)

Este programa é regido pela Norma Regulamentadora (NR-7) que estabelece a obrigatoriedade de elaboração, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;
Esta NR, estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho;
Compete ao Empregador: garantir a elaboração e implementação do programa e custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
Admissional;
Periódico;
De retorno ao trabalho;
De mudança de função;
Demissional;
Para cada exame realizado o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias.
A primeira via do ASO, ficará arquivada no local de trabalho do funcionário, inclusive frente de trabalho ou canteiros de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
Dúvidas mais frequentes
Quem está obrigado a fazer o PCMSO ?
Todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT.
Todas as empresas estão obrigadas a contratar um médico do trabalho para coordenar o PCMSO ?
Não! Existe uma tabela do SESMT que classifica o obrigatoriedade de acordo com o Grau de risco e quantidade de funcionários envolvidos.
E as empresas pequenas que estão desobrigadas de ter um médico do trabalho, quem coordena o PCMSO ?
Para estas empresas os exames deverão ser realizados através de Médicos do Trabalho e o PCMSO deverá conter: Identificação da empresa; a programação anual dos exames médicos, clínicos e complementares, definindo-se explicitamente quais os trabalhadores, ou grupo de trabalhadores, serão submetidos a que exames e em que época, tudo com base no PPRA, (nosso próximo assunto).

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