Anúncio provido pelo BuscaPé

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Rescisão de Contrato de Trabalho

No contrato de experiência: Por ser um contrato por prazo determinado, conforme art. 479 da CLT., se o empregado for demitido no seu término, inexiste multa rescisória e aviso prévio. O prazo para pagamento do FGTS e rescisão, é o primeiro dia útil após a data do desligamento. Quando demitido antes de completar o período estipulado, o empregado tem direito a metade dos dias que faltam para completar o prazo determinado. E o prazo para pagamento da Rescisão e do FGTS, será de 10 (dez) dias, contados a partir do desligamento.
No contrato por prazo indeterminado: Entenda-se todo aquele que não consta prazo estipulado ou que, mesmo tendo sido aprazado, se estenda além do prazo, sem que haja a manifestação escrita no interesse do seu término pelas partes. As penalidades previstas na CLT, para demissão imotivada são: aviso prévio e multa rescisória de 50% do FGTS (alguns sindicatos convencionam outros direitos). O prazo para pagamento das rescisões, se o aviso prévio for trabalhado, será o primeiro dia útil após o desligamento. Se o aviso prévio for indenizado, será de 10 (dez) dias, contados a partir do dia do desligamento, ambos conforme determina os art. 477 e 478 da CLT.;
Férias e 13º salário proporcionais são devidos em ambos os casos;
Na demissão do empregado com mais de 6 (seis) meses de serviço, se faz necessário o exame médico demissional (atestado que determina a aptidão do empregado a continuar desenvolvendo suas funções) resguarda a empresa de futuros questionamentos sobre doenças do trabalho.
Obs.: O pagamento fora do prazo
acarreta multa de no mínimo um salário base do empregado.

> ..:: Quem sou eu ::.. <

BuscaPé, líder em comparação de preços na América Latina