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terça-feira, 16 de setembro de 2008

Salário família – pagamento e controle

Pagamento - Obedecido o limite máximo (ver Tabela Salário Família) para fins de reconhecimento do direito ao salário-família, tomar-se-á como parâmetro o salário-de-contribuição da competência a ser pago o benefício.
Documentação exigida - O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentado a empresa, os seguintes documentos:
I – carteira Profissional (CTPS);
II – certidão de nascimento do filho (original e cópia);
III – caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente menor de sete anos, sendo obrigatória nos meses de novembro, contados a partir de 2000;
IV – comprovação da invalidez, a cargo da perícia médica do INSS, quando dependente maior de 14 anos;
V – comprovante de freqüência à escola, quando dependente a partir de sete anos, nos meses de maio e novembro, contados a partir de 2000.
Motivos de suspensão – A empresa suspenderá o pagamento do salário-família, se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de freqüência escolar nas datas definidas, até que a documentação seja apresentada, sendo observado que:
I – não é devido o salário família no período entre a suspensão da quota motivada pela falta de comprovação da freqüência escolar e sua reativação, salvo se provada a freqüência escolar no período;
II – se, após a suspensão do pagamento do salário-família, o segurado comprovar a vacinação do filho, ainda que fora do prazo, caberá
o pagamento das quotas relativas ao período suspenso.

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