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sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Contratação de Estagiários (Nova Legislação)

Contratação de Estagiários

Fazer contrato de convênio com Universidades ou instituição mantenedora de programas de estágio;Firmar com o estudante um termo de compromisso estipulando as condições de horários de estágio e valor da bolsa;Assegurar um supervisor para o programa de estágio e fazer cronograma de horário, de forma a não colidir com as aulas.


A nova Lei do Estágio, em vigor, define novos parâmetros para as contratações de Estagiários, abaixo os principais:

Obs.: Contratos emitidos e assinados até 25/09/2008 permanecem regidos pela Legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.

1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
2) Estagiários têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano;
3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
4) A remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;
5) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários;
6) O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser compatível com os valores de mercado;
7) Um Supervisor de Estágio poderá supervisionar até dez Estagiários;
8) A Legislação estabelece - exclusivamente para Estagiários de nível médio regular, 2º grau (colegial) - a proporcionalidade de contratações descrita abaixo:

Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco)estagiários;
IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.

§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS (resumo da Lei e o texto na íntegra)

*as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
*sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito a férias de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas;
*o estagiário não entra na folha de pagamento;
*qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
*a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio;
*o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
*a jornada de trabalho é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
*não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio-transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
*o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
*o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento de Bolsa-estágio;
*o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
*o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
*o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado;


OBS: a ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT

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